|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.10.10  |  Diversos   

Casal que teve carro incendiado por desafetos do filho será indenizado

Dois irmãos, responsáveis por atear fogo em um carro devido a um desentendimento com o filho do casal dono do veículo, foram condenados a pagar indenização no valor de R$ 4,5 mil por danos materiais. A sentença é da 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

O incêndio ocorreu no dia seguinte a uma briga entre os acusados e o filho do casal em uma casa noturna. Uma garrafa de dois litros com restos de gasolina aditivada foi encontrada ao lado do carro, fato que levou a mãe do rapaz a buscar informações no posto de gasolina mais próximo sobre quem teria adquirido o produto naquela madrugada. O frentista disse que o vendeu a dois rapazes, e uma testemunha no local afiançou tratar-se dos irmãos.

Eles negaram o fato e ainda acusaram o filho do casal de ser integrante de uma gangue do bairro, sempre envolvido em constantes brigas. Disseram que, por variados motivos, outras pessoas poderiam ter ateado fogo no veículo.

Para a relatora, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, a ocorrência da briga, apesar de não ser suficiente para gerar presunção de autoria, fornece importante indício, que pode ser complementado pela prova. Ela esclareceu, ainda, que uma das principais teses da defesa (a de que o filho dos autores envolve-se frequentemente em confusões) não foi comprovada nos autos. Por fim, a magistrada considerou que os fatos delineados no início do processo deixam claro que a briga na boate possui relação direta com o incêndio no veículo. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2008.045673-7)

Fonte: TJSC

 

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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