|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.03.13  |  Dano Moral   

Casal que ingeriu pão mofado será indenizado

De acordo com os autos, os requerentes comeram os produtos, que estavam dentro do prazo de validade, e foram parar no hospital, onde foi diagnosticado que eles estavam com gastroenterite.

A Wickbold foi condenada a pagar indenização de R$ 6.357,96, a título de danos morais e materiais, a um casal que consumiu pão mofado. A matéria foi analisada pela 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, que manteve sentença de 1ª instância.

De acordo com os impetrantes, eles compraram dois pacotes de pães da marca ré. Após comerem os produtos, que estavam dentro do prazo de validade, os dois passaram mal e foram parar no hospital, onde ficou diagnosticado que eles estavam com gastroenterite infecciosa aguda, atribuída a infecção alimentar.

Em sua defesa, a empresa alegou que, ao se depararem com a "mancha de mofo", os autores deveriam ter entrado em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), para que fosse realizada a troca do produto.

Inicialmente, o casal processou, além da Wickbold, o estabelecimento onde foram compradas as mercadorias. Porém, o juiz Victor Silva dos Passos Miranda, do Juizado Especial Cível de Vassouras, extinguiu o feito, sem julgamento de mérito, em relação ao mercado, por ser a matéria da lide de "fato do produto", portanto, apenas o produtor deveria figurar no pólo passivo da ação.

Com a decisão, cada um dos requerentes vai receber R$ 3.110, por danos morais, além de R$ 68,98, correspondentes aos gastos comprovados que tiveram com remédios (R$ 63) e o que pagaram pelos dois pacotes de pães (R$ 5,98).

Processo nº: 0001199372012.819.0065

Fonte: TJRJ

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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