|   Jornal da Ordem Edição 4.589 - Editado em Porto Alegre em 18.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.10.13  |  Dano Moral   

Casal que foi forçado a aguardar além do previsto para retornar de viagem será indenizado

O casal esperava a disponibilidade de um avião para voltar de Buenos Aires. Segundo o relator do caso, o cancelamento de voo, quando não há comprovação de justificativa plausível, sujeita a companhia aérea à indenização dos danos sofridos por passageiros.

Um casal de Blumenau (SC) será indenizado em R$ 16 mil, por danos morais e materiais, após aguardar quase 36 horas além do previsto para retornar de uma viagem realizada a Buenos Aires, em junho de 2007, em razão da má prestação do serviço por parte da companhia aérea. A 4ª Câmara de Direito Público do TJSC, em apelação sob relatoria do desembargador Jaime Ramos, confirmou a sentença por unanimidade.

"O cancelamento de voo, quando não há comprovação de justificativa plausível por condições climáticas adversas ou por impedimento determinado por terceiro, sujeita a companhia aérea à indenização dos danos sofridos por passageiros que, além dos inúmeros percalços a que se sujeitaram e do mau atendimento que lhes foi prestado, não tendo viajado na data prevista, perderam seus compromissos, sejam eles de ordem pessoal, patrimonial ou profissional", anotou o relator.

Embora a empresa aérea tenha alegado que o cancelamento e a posterior transferência do voo ocorreram por causa do mau tempo, nenhuma prova neste sentido foi apresentada nos autos. Ainda assim, a câmara entendeu que esse não foi o único problema enfrentado pelo casal em sua epopeia para retornar ao lar. "Mesmo na hipótese de eventual intempérie, responde a empresa aérea que se abstém de prestar informações corretas e precisas a seus passageiros e não lhes fornece acomodação em hotel, alimentação e cuidados, quando necessários, a fim de minimizar os prejuízos e o sofrimento dos usuários", completou o relator

Processo: 2013.057773-8

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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