|   Jornal da Ordem Edição 4.299 - Editado em Porto Alegre em 16.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.10.10  |  Consumidor   

Casal pagará indenização por vender casa com problemas no piso

Um casal foi condenado a pagar indenização de R$ 9.470,26 por vender uma casa com problemas no piso a um engenheiro. Conforme os autos, o engenheiro adquiriu uma residência de propriedade do referido casal, situada num bairro de Fortaleza. Três meses após a mudança, o engenheiro começou a perceber problemas no piso do imóvel. A decisão foi proferida pela 6ª Câmara Cível do TJCE.

Segundo ele, pedaços da cerâmica, em vários cômodos, começaram a se desprender e a apresentar fissuras. Preocupado, o engenheiro procurou os construtores do imóvel para resolver o caso. Conforme o reclamante, o casal reconheceu o problema e providenciou o conserto, porém, em apenas um dos cômodos.

Insatisfeito com a demora da reforma do piso nas demais dependências da casa e sentindo-se prejudicado, o engenheiro ingressou na Justiça com ação de reparação de danos, solicitando R$ 9.470,26 a título de danos materiais e R$ 18.940,00 por reparação moral.

Na contestação, o casal afirmou não ter culpa pelo problema, que teria ocorrido em decorrência da má qualidade do piso instalado no imóvel. Além disso, alegaram ausência de provas para condenação por danos morais.

Ao julgar o processo, o titular da 24ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, juiz José Eliezer Pinto, acolheu parcialmente o pedido do requerente e condenou o casal a pagar R$ 9.470,26 por reparação material e R$ 10 mil por danos morais.

Inconformado com a decisão, o casal ingressou com apelação junto ao TJCE. Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível rejeitou a tese de dano moral e manteve a de reparação material. Em seu voto, a relatora, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, considerou “válida e correta a condenação dos promovidos em ressarcir o autor/apelado pelos prejuízos materiais advindos da reconstrução do piso cerâmico da residência”. (nº 34394-89.2003.8.06.0000/0)



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Fonte: TJCE

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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