|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.01.12  |  Dano Moral   

Casal pagará dano moral a servidora de rodoviária por injúria racista

A dupla agrediu verbalmente a funcionária, que fazia serviços gerais, por chamar a atenção das filhas do casal sobre o perigo de brincar com bola no pátio local, escorregadio e com intenso movimento de passageiros.

Um casal, proprietário de um restaurante na Rodoviária de Porto União (SC), terá que indenizar uma funcionária da Estação Rodoviária em R$ 2 mil, por injúria e xingamentos racistas. Os dois agrediram verbalmente a funcionária, que fazia serviços gerais e chamara a atenção das filhas do casal sobre o perigo de brincar com bola no pátio local, escorregadio e com intenso movimento de passageiros.

Na apelação, o casal reforçou a negativa sobre ofensas à servidora. O relator, desembargador Eládio Torret Rocha, da 4ª Câmara de Direito Civil, não acolheu os argumentos e destacou as provas de testemunhas que presenciaram os fatos e confirmaram a agressão. Para o magistrado, o casal deve responder pelos atos, "pois flagrantemente danosos à subjetividade da apelada, a qual, de origem humilde e simples prestadora de serviço de limpeza da rodoviária, foi gravemente humilhada em seu ambiente de trabalho."

"Ouso afirmar, outrossim, que os recorrentes, na condição de donos do restaurante da estação viária, valeram-se inclusive de sua superioridade social e profissional para, em seu intento, reduzir a dignidade da apelada. Com efeito, a proteção da honra e dignidade pessoal do indivíduo injuriado — sobretudo se atacado quanto à cor de sua pele e idoneidade moral, caracteres dos mais íntimos existentes na subjetividade humana — impõe, de pronto, a reprimenda pecuniária em favor da vítima, a fim de lhe amenizar o sofrimento experimentado", concluiu Torret Rocha.

(Ap. Cív. n. 2011.073082-2)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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