|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.07.13  |  Consumidor   

Casal de noivos receberá indenização por defeito em alianças

Os nubentes adquiriram alianças para selar o compromisso, porém, em uma delas, uma das pedras de diamante se soltou. Em razão disso, o casal procurou assistência, que recolocou o objeto no lugar, mas voltou a cair alguns meses depois.

Um casal que adquiriu um par de alianças na loja Vivara será indenizado em R$ 6 mil, por danos morais, pela empresa. A decisão é da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio que manteve a decisão da juíza Simone Cavalieri Frota.

Nos autos consta que o rapaz, com a intenção de pedir a mão da namorada em casamento, encomendou na Vivara as alianças em ouro 18 quilates, sendo a da noiva com cinco pedras de diamante. No mesmo dia em que entregou a joia à moça, uma das pedras se soltou. O casal entrou em contato com a joalheria, que providenciou a reposição do diamante. No entanto, alguns meses depois, o fato voltou a se repetir. Além disso, houve demora na entrega da aliança masculina, que aconteceu apenas um mês após o prazo acordado com a loja.

Em sua defesa, a Vivara alegou que, na condição de revendedora, não seria responsável pelos defeitos de fabricação do produto.

Cada um dos autores da ação vai receber R$ 3 mil. Além do dano moral, a 4ª Turma Recursal, formada pelos juízes Vanessa Cavalieri, Flávio Citro e Eduarda Monteiro, também determinou a restituição do valor de R$ 1.600,00, pago pelas alianças.

Recurso: 0054048-57.2012.8.19.0203

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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