|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.07.11  |  Família   

Casal de mulheres tem união estável convertida em casamento

Duas mulheres de São Bernardo do Campo (SP) obtiveram na Justiça a união estável entre elas reconhecida como casamento. Esse é o segundo caso que ocorre a conversão de união estável em casamento homoafetivo no Estado de São Paulo e o primeiro relacionado à união de pessoas do sexo feminino.

As requerentes protocolaram a solicitação em que afirmavam viver em união estável há sete anos. O Ministério Público se manifestou contrariamente ao pedido.

O pedido foi instruído com escritura pública de união estável, lavrada aos 20 de junho de 2011, perante o 1º Tabelião de Notas de São Bernardo do Campo, onde declararam viver em união estável desde 30 de julho de 2003.

Segundo a justiça, "...verifica-se que um dos efeitos e consequências da união estável entre pessoas de sexos distintos é precisamente a possibilidade de conversão em casamento. Nesse sentir, anoto que a própria Constituição Federal determina que a lei deverá facilitar a conversão da união estável em casamento".

A decisão afirma que o artigo 1.514 do Código Civil expressamente prevê que "o casamento se realizará no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vinculo conjugal", mas que a própria Constituição não faz tal exigência. "Por derradeiro, repita-se que o comando emanado pelo Supremo Federal é claro: à união estável entre as pessoas do mesmo sexo devem ser aplicadas às mesmas regras e consequências da união estável heteroafetiva."

Por vontade das partes, elas continuarão a utilizar os seus nomes de solteira. O regime é de comunhão parcial de bens.



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Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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