19.09.11 | Família
Casal de mulheres tem reconhecido o direito do casamento
Decisão determinou que seja efetuado, em cartório, o registro do matrimônio.
Casal de mulheres obtiveram o direito de converter sua união estável em casamento. A decisão determina que seja efetuado, em cartório, o registro do matrimônio. A sentença foi estabelecida pelo juiz José Pedro Guimarães, de Soledade (RS).
Segundo o magistrado, a distinção entre relacionamentos heteroafetivo ou homoafetivo ofende a cláusula constitucional de dignidade da pessoa humana.
Ele avaliou que os direitos fundamentais de dignidade e de isonomia, garantidos pela Constituição Federal, entre os relacionamentos conjugais ou afetivos, significam a evolução da civilização. Também demonstram, de acordo com o julgador, a adequação do Direito à evolução social e dos costumes.
A decisão determina que seja efetuado, em cartório, o registro do casamento.
Nº de processo não informado
Fonte: TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759