|   Jornal da Ordem Edição 4.585 - Editado em Porto Alegre em 07.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.09.11  |  Família   

Casal de mulheres tem reconhecido o direito do casamento

Decisão determinou que seja efetuado, em cartório, o registro do matrimônio.

Casal de mulheres obtiveram o direito de converter sua união estável em casamento. A decisão determina que seja efetuado, em cartório, o registro do matrimônio. A sentença foi estabelecida pelo juiz José Pedro Guimarães, de Soledade (RS).

Segundo o magistrado, a distinção entre relacionamentos heteroafetivo ou homoafetivo ofende a cláusula constitucional de dignidade da pessoa humana.

Ele avaliou que os direitos fundamentais de dignidade e de isonomia, garantidos pela Constituição Federal, entre os relacionamentos conjugais ou afetivos, significam a evolução da civilização. Também demonstram, de acordo com o julgador, a adequação do Direito à evolução social e dos costumes.
A decisão determina que seja efetuado, em cartório, o registro do casamento.

Nº de processo não informado



Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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