O desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Rodolfo Tridapalli, deferiu uma tutela antecipada de urgência para elastizar o prazo de cumprimento de um mandado de imissão de posse, expedido em uma ação que tramita numa comarca do sul de SC, contra um casal de idosos. A determinação em 1º grau, no curso dos autos de cumprimento provisório de sentença, ocorreu em 18 de junho e tinha eficácia imediata.
Os ocupantes do imóvel, entretanto, já com idade avançada, recorreram ao Tribunal de Justiça e disseram estar surpreendidos com a expedição do mandado, em plena pandemia, sem sequer terem sido intimados. Por conta desse quadro, pleitearam a concessão de um prazo justo e decente para deixar o imóvel, de modo que a desocupação possa ser feita sem risco à saúde, com a garantia da manutenção da dignidade e da integridade física do casal.
O desembargador Tridapalli, em sua decisão, teceu considerações de natureza processual sobre o pedido para, ao final, atendê-lo. "Tenho que, apesar de não ser passível de Agravo de Instrumento, justamente porque o ato impugnado - expedição de Mandado de Imissão na posse - não possuir carga decisória, é possível, em face da razoabilidade, ainda mais no atual e delicado momento de pandemia e, também, da idade avançada dos Agravantes, atribuir prazo de 30 (trinta) dias para desocupação voluntária do imóvel", concluiu .
Processo: Agravo de Instrumento n. 4023950-63.2019.8.24.0000
Fonte: TJSC