|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.05.08  |  Diversos   

Casal homossexual ganha direito a adoção de criança

Em decisão inédita no Estado do Acre, a juíza Luana Cláudia de Albuquerque Campos, da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard, proferiu sentença favorável a casal homossexual envolvendo a adoção de uma criança.

Como a legislação brasileira não reconhece a formação de uma sociedade por um casal de pessoas do mesmo sexo e filhos, os casais homoafetivos muitas vezes deixam de procurar a adoção ou escolhem entrar com a ação em nome de apenas um dos parceiros, pois temem perder a situação de fato pela situação de direito.

No caso julgado, a criança, quanto tinha um ano de idade, já havia sido adotada por um dos membros do casal, que vive uma relação homoafetiva estável há cerca de oito anos. Em janeiro deste ano, o outro membro ingressou no Juizado da Infância e da Juventude com pedido de extensão dessa adoção. O menino tem seis anos de idade atual.

Após analisar o processo, e tendo o casal cumprido todos os procedimentos legais necessários, o pedido foi chancelado pela Justiça. "Considerando que uma das exigências da lei brasileira da adoção é que a criança seja inserida no convívio com pessoas adultas, que lhe forneçam estabilidade financeira e social e possuam uma relação estável", a juíza estendeu ao outro parceiro a adoção da criança.

Depois do prazo para recurso, na nova certidão de nascimento da criança, no quesito filiação, constarão os nomes do casal masculino, sem a especificação "mãe" e "pai", e os dos avós de cada lado.



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Fonte: Folha do Acre


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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