|   Jornal da Ordem Edição 4.309 - Editado em Porto Alegre em 31.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.12.15  |  Dano Moral   

Casal deve ser indenizado por não receber imóvel no prazo

Os clientes adquiriram, em setembro de 2011, junto às empresas, um apartamento. O prazo de entrega estipulado era para 31 de março de 2014, no entanto, o imóvel não foi entregue na data.

As empresas Regency Park Incorporadora SPE e Habitare Desenvolvimento Imobiliário foram condenadas pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) ao pagamento de R$ 10 mil de indenização moral por não entregar imóvel no prazo para casal. Também terão de devolver a quantia de R$ 54.682,43 aos clientes.

A decisão teve a relatoria do desembargador Francisco Pedrosa Teixeira. Segundo o magistrado, ficou evidente “o sofrimento enfrentado pelos autores [casal] no decorrer dos mais de oito meses para adimplir com as parcelas pactuadas no contrato de financiamento e manter sua subsistência com as despesas de um segundo imóvel".

Consta nos autos que os clientes adquiriram, em setembro de 2011, junto às empresas, apartamento no valor de R$ 178.398,60, localizado na avenida Dom Manoel, na Capital. Conforme contrato de compra, eles deveriam pagar R$ 54.682,43 e financiariam R$ 124.879,02, quando concluída a obra. O prazo de entrega estipulado era para 31 de março de 2014.

O imóvel não foi entregue na data e o casal não efetuou o financiamento, embora tivessem feito os pagamentos solicitados durante a construção. Por isso, ajuizaram ação requerendo a nulidade do contrato, devolução da quantia paga e indenização moral.

Na contestação, as empresas alegaram a não comprovação documental. Também defenderam que o contrato prevê a prorrogação da entrega em 180 dias e ainda o não pagamento de danos morais.

Ao julgar o caso, o juiz Aristófanes Vieira Coutinho Junior, da 35ª Vara Cível de Fortaleza, determinou que as empresas devolvessem aos clientes R$ 54.682,43, referentes ao valor pago. Também estabeleceu em R$ 10 mil de reparação moral e rescindiu o contrato.

Inconformados com a sentença, a Regency Park Incorporadora e a Habitare Desenvolvimento Imobiliário apelaram no TJCE. Sustentaram os mesmos argumentos da contestação.

Ao analisar o processo, a 4ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. O relator entendeu que os argumentos foram "devidamente analisados na sentença recorrida".

(Processo n° 0902746-77.2014.8.06.0001)

Fonte: TJCE

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