|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.10.12  |  Consumidor   

Casal consegue transferência de curso universitário

Agente de segurança e sua cônjuge mudaram de domicílio devido à nova lotação do homem, mas receberam negativa da instituição de ensino para alterarem o local das aulas que frequentariam.

O direito de transferência foi reconhecido a um policial militar do Estado da Paraíba e sua esposa, dos cursos de Medicina Veterinária e Agroindústria, Campus Areia e Campus Bananeiras, respectivamente, para o curso de Medicina Veterinária do Campus de Patos (PB) da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). A decisão é do TRF5.

O relator, desembargador federal convocado Rubens de Mendonça Canuto, afirmou que "tanto o servidor transferido como sua esposa estão vinculados a uma universidade pública federal e pleiteiam transferência para outra congênere (ambas públicas), razão porque vislumbro amparo à pretensão de seu ingresso na instituição de ensino federal pretendida, bem como vislumbro a existência de similaridade entre os cursos de Agroindústria e Medicina Veterinária, permitindo a transferência da segunda impetrante (a esposa), já que não existe outro curso de Agroindústria no campus universitário do município para onde foi lotado seu esposo".

O policial foi transferido pelo Comando da PM da Paraíba, em 19 de março de 2012, da cidade de Campina Grande para a cidade de Patos (PB), por interesse do serviço público, passando a ser lotado no Comando de Policiamento Regional II, sediado naquela cidade. O ato impôs ao servidor a sua transferência de domicílio na companhia da esposa e filhos.

Ao tentarem fazer suas matrículas no curso de Medicina Veterinária do Campus local, único disponível e compatível com os interesses dos autores, tiveram negados os requerimentos de inscrição, sob a alegação de impossibilidade legal da transferência pretendida. Os autores ajuizaram, então, mandado de segurança contra o ato de negativa do Pró-Reitor de Ensino daquela instituição.

O juiz da 6ª Vara Federal de Campina Grande (PB), José Carlos Dantas Teixeira de Souza, concedeu a segurança para garantir as matrículas dos impetrantes (autores da ação) nos cursos universitários pretendidos, em atenção aos princípios da igualdade e da proteção à educação. A ação foi remetida para reexame da questão pelo TRF5, em decorrência de imposição legal.

Processo nº: REOAC 547431 (PB)

Fonte: TRF5

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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