|   Jornal da Ordem Edição 4.314 - Editado em Porto Alegre em 07.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.09.13  |  Dano Moral   

Casal atingido por tiros durante perseguição policial deverá receber mais de R$ 173 mil do Estado

Ao parar em sinal, policiais que estavam em perseguição à quadrilha de assaltantes atiraram contra o carro do casal, confundindo o veículo com o utilizado por criminosos que haviam assaltado um caixa eletrônico.

O Estado do Ceará deverá pagar indenização de R$ 173.600,44 para um italiano e a esposa dele que foram atingidos por tiros de policiais durante abordagem indevida. Ainda de acordo com a sentença, foi determinado o pagamento de 153 mil euros. A decisão é do juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza (CE).

De acordo com os autos, eles voltavam do Aeroporto Internacional Pinto Martins, onde foram pegar os amigos espanhóis. Ao parar em sinal, policiais que estavam em perseguição à quadrilha de assaltantes atiraram contra o carro deles. Os PMs confundiram o veículo com o utilizado por criminosos que assaltaram caixa eletrônico no bairro Passaré, na Capital. Assustado, o homem acelerou o carro, achando que estava no meio de um tiroteio.

Em seguida, parou no acostamento, próximo a um posto de gasolina, cerca de 500 metros do local. Sem qualquer abordagem policial, eles continuaram sendo atingidos por tiros. Os agentes somente cessaram, quando Denise desceu do carro pedindo que interrompessem a ação.

O carro foi alvejado com mais de 25 tiros, sendo que dois disparos acertaram o pé e o braço do homem e um terceiro atingiu o joelho da esposa.

O italiano teve que se submeter a cirurgias de emergência, tratamentos pós-operatórios, além de ficar com a capacidade de movimentação diminuída e fragmentos de projéteis alojados no braço. A esposa também teve de passar por intervenção cirúrgica e necessita de tratamento psicológico contínuo.

Por conta disso, o casal ingressou com ação de danos materiais no valor de R$ 63.038,07 (referente a honorários médicos, serviços hospitalares, farmácia, traduções de documentos, cópias e serviços de cartórios e conserto do automóvel danificado).

O italiano pediu também indenização por lucros cessantes no valor de R$ 1.560.600,00, referente a prejuízos financeiros no âmbito profissional, por não poder mais cumprir contrato com empresa italiana na qual trabalhava.

Também pleitearam indenização por danos morais de R$ 1.500.000,00 para a esposa e R$ 1.900.000,00 para o italiano.

Na contestação, o ente público sustentou que a conduta das vítimas contribuiu significativamente para o fato. Ressaltou que os policiais deram ordem para que os ocupantes descessem do carro, mas o motorista desobedeceu e acelerou quando o sinal abriu.

Ao analisar o caso, o juiz afirmou ter ficado comprovado o procedimento desastroso dos policiais que se equivocaram com relação ao veículo que perseguiam. Em função disso, determinou pagamento de 100 salários mínimos, que corresponde, hoje, ao montante de R$ 67.800,00 por danos morais, para cada uma das vítimas.

A título de reparação material, eles devem receber R$ 34.000,44. A mulher deve receber ainda R$ 4.000,00 pelas despesas efetivadas no veículo.

O italiano também receberá indenização por lucros cessantes de 33 mil euros, valor pago por rescindir com a empresa na qual trabalhava, e 120 mil euros, quantia que deixou de ganhar por impossibilidade de execução do contrato.

(0005485-58.2008.8.06.0001).

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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