|   Jornal da Ordem Edição 4.321 - Editado em Porto Alegre em 18.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.04.12  |  Consumidor   

Casa de Shows indenizará frequentador por conduta abusiva

Uma pedra se desprendeu da parede do estabelecimento, quebrou o mictório e feriu o autor que, encontrado por um segurança da casa em tal situação, foi tomado por vândalo.

A Ita Rafa Show, localizada em Itaboraí (RJ), foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 6 mil, por danos morais, a um frequentador. Ele se divertia em um dos camarotes da casa de shows quando, ao ir ao banheiro, foi atingido por uma pedra de mármore que se desprendeu da parede do estabelecimento e, com isso, foi jogado sobre o mictório que quebrou e o feriu.

Ao se deparar com o acidente, um segurança da casa pensou que se tratava de um ato de vandalismo. Devido ao mal-entendido, o autor foi expulso do estabelecimento e obrigado a pagar R$ 250 pelos danos causados, além de ficar sob a custódia dos seguranças até às 5h30min da manhã seguinte.

Para o desembargador Ferdinaldo do Nascimento, da 19ª Câmara Cível do TJRJ, a conduta da Ita Rafa Show foi abusiva. "Ainda que o consumidor tivesse praticado ato de vandalismo, conforme afirmado pelo réu, o que sequer foi comprovado pelo demandado no bojo dos autos, tal fato não lhe dá o direito de fazer justiça pelas próprias mãos, pois vivemos um Estado Democrático de Direito, havendo a necessidade de o réu se valer dos meios legais para exigir o que entende devido. Devia o réu ter procurado a Delegacia Policial mais próxima ou procurado o Poder Judiciário na procura da indenização material que entendia cabível, mas jamais ter compelido o autor ao seu pronto pagamento, mantendo-se sob vigilância contínua", destacou.

N° do processo não informado

Fonte: TJRJ

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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