|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.04.14  |  Diversos   

Casa noturna responderá por morte de garçom baleado enquanto trabalhava

Um ex-presidiário teria discutido com seguranças do estabelecimento e retornado armado ao local pouco depois da briga. O garçom foi alvejado no peito e morreu após ser atendido em um hospital da cidade.

A Massa e Campagnoni LTDA, de Curitiba (PR), foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais aos pais de um rapaz morto por um cliente durante seu horário de trabalho. A 1ª Turma do TST não conheceu de recurso contra a condenação, por entender que ficou demonstrada a conduta culposa da empresa, que agiu com negligência ao deixar de garantir a segurança de seus empregados no ambiente de trabalho.

O tiroteio, ocorrido em frente ao bar Vila Viola, nome de fantasia do estabelecimento, deixou uma pessoa morta e quatro feridas. Um ex-presidiário discutiu com seguranças e retornou armado ao local pouco depois da briga. O garçom foi alvejado no peito e morreu após ser atendido em um hospital da cidade.

O desentendimento teria ocorrido porque um segurança impediu o autor do disparo, que estava acompanhado por mais dois rapazes, de deixar o local portando uma garrafa de cerveja. No estabelecimento há regra proibindo os clientes de saírem do estabelecimento com garrafas de vidro.

A empregadora defendeu-se afirmando não ter tido responsabilidade alguma pelo episódio, já que o empregado foi ferido por pessoa que havia saído da penitenciária havia menos de três meses e portava arma de uso restrito. Para a empresa, o responsável pela morte do rapaz foi o próprio Estado, que pôs em liberdade pessoa que oferece riscos à sociedade.

Em ação ajuizada pelos pais do garçom, o juízo da 16ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) não encontrou elementos que pudessem responsabilizar a empresa, pois, de acordo com as testemunhas, não houve contato do trabalhador com o cliente e o segurança foi educado ao abordar os rapazes. O magistrado considerou, ainda, o fato de a agressão ter ocorrido fora do bar, ficando evidente que a empregadora não teve culpa pela morte do trabalhador. Os disparos foram feitos da calçada.

Ao recorrer ao TRT9, os pais obtiveram sucesso e conseguiram a condenação da Massa e Campagnoni ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais. Para o TRT-PR, a despeito de ser obrigação do Estado prover a segurança pública (artigo 144 da Constituição Federal), o Vila Viola Bar foi responsável por ter sido alertado previamente da ameaça e não ter tomado providência de proteção. O Regional destacou que as testemunhas declararam ter ouvido o criminoso, em estado alcoolizado, afirmar em voz alta que retornaria ao local "para matar todo mundo".

De acordo com a decisão regional, a própria atividade desenvolvida pela casa noturna possui um risco inerente, tanto que é comum que este tipo de estabelecimento tenha seguranças na entrada. Desse modo, ao optar por manter serviços de diversão e de comercialização de bebidas alcóolicas, assumiu o risco da atividade.

No TST, o recurso de revista da empresa foi relatado pelo ministro Hugo Carlos Scheuermann, ressaltando que a Constituição garante aos trabalhadores a redução dos riscos próprios do trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, e que ficou comprovada a negligência da empresa. O valor de R$ 50 mil foi considerado pela Primeira Turma dentro dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A decisão foi unânime pelo não conhecimento do recurso de revista, porque não foram confirmadas as alegações de ofensa a dispositivo legal.

Processo: RR-640-95.2011.5.09.0016

Fone: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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