|   Jornal da Ordem Edição 4.590 - Editado em Porto Alegre em 19.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.04.13  |  Dano Moral   

Casa noturna indeniza cliente por acusação de furto

Cliente foi confundido com outra pessoa e sofreu constrangimento por parte de seguranças de casa noturna.

O auxiliar de administração será indenizado pela boate Swingers em R$ 3 mil por danos morais. O cliente acusado de furtar uma garrafa de vodca foi abordado de forma indevida pelos seguranças do estabelecimento. Segundo o relator do recurso, desembargador João Cancio, da 18ª Câmara Cível do TJMG, a abordagem foi abusiva e a acusação infundada, o que atingiu a honra do cliente.

A decisão de Segunda Instância, contudo, diminuiu o valor da indenização por danos morais fixados pelo juiz da 12ª Vara Cível do Belo Horizonte, Christyano Lucas Generoso.
Na boate, o autor foi acusadode ter furtado uma garrafa de vodca. Os seguranças o seguraram D.A.N. e o levaram para um local onde ele teve que ficar aguardando a polícia chegar por cerca de duas horas. Com a chegada dos agentes, reconheceram que tinha confundido o autor com o verdadeiro autor do furto. Só então ele foi liberado.

O demandante ajuizou ação contra a boate pleiteando indenização por danos morais. A empresa se defendeu alegando que o cliente sofreu meros aborrecimentos, entretanto, o juiz entendeu que houve ofensa à honra, passível de indenização, e fixou a quantia indenizatória em R$ 6,5 mil.

 A casa noturna recorreu ao TJMG. O relator João Cancio de Mello Junior manteve o entendimento do juiz de Primeira Instância, porém diminuiu a indenização. O desembargador, em seu voto, destacou: "Além da humilhação e do constrangimento a que foi submetido em público e diante de colegas de trabalho pelos seguranças da empresa ré, o cliente teve sua reputação maculada. Reparar tal prejuízo se faz necessário para que essa situação não seja praticada com outras pessoas". Os desembargadores Delmival de Almeida Campos e Guilherme Luciano Baeta Nunes votaram de acordo com o relator.

 Fonte: TJMG

Hellen Borges
Estagiária de Jornalismo


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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