|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.10.10  |  Dano Moral   

Casa noturna deve financiar tratamento de cliente

A casa noturna Pampulha Show Bar, localizada em Várzea Grande (MT), foi condenada, em sede de antecipação de tutela, a arcar com todo o custo do tratamento facial e bucal de um jovem agredido por seguranças da empresa em 16 de outubro deste ano. A decisão da juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá determina ainda que a empresa apresente em juízo, no prazo da contestação, a fita de gravação da data do fato, contendo as imagens da vítima dentro da boate. Em caso de descumprimento, a empresa foi condenada a pagar multa diária de R$ 10 mil.
 
A magistrada ordenou que o tratamento tenha início imediatamente, em virtude do estado deplorável que o jovem apresenta em decorrência da agressão. Laudo de cirurgião dentista anexado aos autos diagnosticou fraturas no nariz e na coroa dentária, desvio da parede lateral do osso nasal do lado esquerdo, além de dores e dificuldade de abertura bucal. Segundo o laudo, o jovem necessita de tratamento e cirurgia imediata, sob pena de seqüelas de difícil tratamento como visão dupla, osteomielite (processo inflamatório do tecido ósseo) e perda de acuidade visual. “Verifica-se assim a urgência do tratamento e os requisitos necessários para deferimento da tutela específica, na forma do artigo 461 do CPC”, ressaltou a magistrada.
                        
Consta dos autos que no dia 16 de outubro o jovem, acompanhado de um amigo, foi até a Pampulha Show Bar. No momento do acerto, os jovens foram agredidos pelos seguranças. Em desespero, o amigo da vítima, ferido no cotovelo por uma faca, acabou arrebentando uma porta de vidro, por onde ambos fugiram. O reclamante, no entanto, foi perseguido, alcançado e espancado violentamente pelos seguranças até perder a consciência, tendo seu rosto desfigurado. O jovem foi socorrido por um taxista.
 
Segundo a magistrada, o dano físico no autor é público, notório e ratificado pelas fotos e laudo médico, que demonstram o deplorável estado da vítima em decorrência da agressão. Assim, a juíza Edleuza da Silva determinou que a empresa requerida arque com todo o custeio do tratamento médico da vítima, começando pelo tratamento facial e bucal, até sua total recuperação, sob pena de cominação de multa diária.

Processo nº 657/2010.

Fonte: TJMT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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