|   Jornal da Ordem Edição 4.314 - Editado em Porto Alegre em 07.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.02.16  |  Dano Moral   

Casa de eventos é condenada por falta de comida em festa de casamento

A autora contratou a organização da festa de casamento de sua filha – o valor acertado custearia decoração do salão e alimentação. No dia do evento, apenas um terço dos itens do cardápio foi oferecido. Além disso, foi insuficiente para todos os convidados.

Uma casa de eventos foi condenada pela juíza Thais Cabaleiro Coutinho, da 11ª Vara Cível de Santos, a indenizar cliente pela má prestação de serviços em uma festa de casamento. A empresa terá que ressarcir R$ 10 mil e pagar mais R$ 15 mil pelos danos morais.

A autora contratou a organização da festa de casamento de sua filha – o valor acertado custearia decoração do salão e alimentação. No dia do evento, apenas um terço dos itens do cardápio foi oferecido. Além disso, segundo o processo, a comida foi servida fria, feita com produtos de segunda linha e o bolo não foi suficiente para todos os convidados.

Na sentença, a magistrada destacou que houve falhas nos serviços oferecidos, por isso a empresa deve restituir os valores pagos. Em relação aos danos morais, considerou incontestável o transtorno e o abalo emocional sofridos. “A frustração, a angústia e a vergonha perante os convidados que não foram bem recepcionados, em um dia que deveria ser de alegria e sem qualquer preocupação para quem, ao contratar os serviços de um buffet, espera que não tenha que se preocupar se há convidados se alimentando e outros não. Portanto, não pairam dúvidas acerca da efetiva configuração dos danos morais.”

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1020139-94.2015.8.26.0562

Fonte: TJSP

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