Atualmente, compete à União apenas o estabelecimento de normas gerais em relação a essas taxas (Lei 10.169/00). Cabe aos Estados fixar as tabelas de preços.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 387/14, em análise na Câmara dos Deputados, transfere para a União a responsabilidade por fixar os preços cobrados pelos serviços oferecidos pelos cartórios.
Atualmente, compete à União apenas o estabelecimento de normas gerais em relação a essas taxas (Lei 10.169/00). Cabe aos Estados fixar as tabelas de preços.
"Entendemos que o atual modelo é altamente prejudicial aos usuários dos serviços, principalmente pela discrepância dos valores cobrados em cada Estado", analisa o deputado Roberto Dorner (MT), autor da proposta.
Segundo o parlamentar, em agosto de 2011, o reconhecimento de firma no Distrito Federal custava R$ 2,52, enquanto na cidade de São Paulo o valor cobrado era de R$ 5,50. "Os valores cobrados são muito diferentes, apesar de os atos serem praticamente iguais", critica.
A PEC de Roberto Dorner também remete à União a competência de fixar o horário de funcionamento dos cartórios.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua admissibilidade. Se for aprovada, o mérito será examinado posteriormente por uma comissão especial. Ela tramita apensada à Proposta de Emenda Constitucional 304/04, que propõe a estatização dos cartórios.
Íntegra da proposta:
PEC-387/2014
Fonte: Câmara
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759