|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.01.10  |  Família   

Cartórios começam a emitir modelo padronizado de certidões de nascimento, casamento e óbito

Desde 1º de janeiro de 2010, todos os cartórios de registro civil do País estão adotando os novos modelos padronizados de certidões de nascimento, casamento e óbito. São modelos únicos de certidões e que foram lançados pelo CNJ, em abril de 2009. Desde o lançamento, os 15 mil cartórios do Brasil tiveram esse tempo para se adaptar às novas regras que darão maior segurança aos documentos, evitando erros e falsificações, e ainda facilitarão a conferência da autenticidade dos registros.

Os novos modelos dos documentos devem incluir na parte superior o número da matrícula de cada registrador adquirida na implantação do Cadastro de Cartórios Civis no país em agosto de 2009. Os seis primeiros números da matrícula correspondem ao Código Nacional da Serventia, e permitem a identificação imediata do cartório onde o documento foi emitido. Os demais números possuem informações sobre o acervo, o tipo do livro de registro, o ano em que a certidão foi extraída e o dígito verificador, que atestará a autenticidade do documento.

Para ampliar ainda mais a segurança dos documentos, o CNJ estabeleceu que eles podem ser emitidos utilizando-se papel de segurança ou papel com detalhes coloridos, gráficos, molduras e brasões. Mas, para evitar imposição de custos adicionais aos cartórios, essa regra não é obrigatória, mas deve ser seguida pelos registradores se houver norma local para isso ou se o papel especial for fornecido sem ônus financeiros para os cartórios.

As certidões emitidas até 31 de dezembro de 2009 não precisam ser substituídas e permanecerão válidas por prazo indeterminado. A adaptação às novas regras não vai acarretar nenhum gasto adicional para os cartórios.

Para OAB/RS, medida reduzirá número de crianças sem registro

A OAB/RS saudou a mudança, avaliando como positiva para reduzir o alarmante número de 400 mil crianças nascidos no País que não possuem o documento. A partir da implantação desse novo instrumento de segurança, será mais fácil comparar o número de crianças nascidas com as registradas.




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Da redação do Jornal da Ordem com informações do CNJ.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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