|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.10.07  |  Trabalhista   

Carteira de Trabalho comprova opção pelo regime do FGTS

A cópia da CTPS, juntada aos autos pode servir como comprovante da opção do trabalhador pelo regime do FGTS.

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, por maioria, conheceu de pedido de uniformização para anular acórdão da Turma Recursal de São Paulo que não levou em consideração a apresentação da CTPS nos autos.

O acórdão da TR-SP julgou improcedente o pedido do autor de aplicação de juros progressivos ao saldo de suas contas vinculadas ao FGTS, sob a alegação de inexistência de prova de opção por esse regime. Segundo a relatora, juíza federal Maria Divina Vitória, há nos autos cópia da CTPS do trabalhador que demonstra tal opção. Por essa razão, a Turma Nacional de Uniformização determinou a anulação do julgado, para que outro acórdão seja prolatado, levando-se em consideração essa documentação.

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Fonte: Última Instância

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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