|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.07.11  |  Dano Moral   

Carteira atacada por cão durante o trabalho será indenizada

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a indenização de R$ 15 mil devida a uma carteira. Em 23 de março de 2007, ao entregar a correspondência, ela foi atacada por um cão da raça Fila Brasileiro, de propriedade de uma mulher. Por conta disso, ajuizou ação indenizatória na comarca de Criciúma, com pedido de indenização por danos morais e materiais.

A dona do animal reforçou, na apelação, que a carteira foi a culpada pelo ocorrido, por saber da existência de animais perigosos no local e não tomar precauções. Para ela, os danos morais não passaram de meros dissabores do cotidiano, sem a comprovação de que a carteira ficou inabilitada para o trabalho após o acidente.

Esses argumentos, porém, não foram aceitos pelo relator, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira. Segundo o    magistrado, a responsabilidade da ré ficou clara no processo, pois o  cão que atacou a carteira era de propriedade da mulher, a qual não comprovou a culpa da vítima ou a ocorrência de força maior. O relator entendeu que o fato da carteira saber de cães na residência não é suficiente para eliminar tal responsabilidade.

"De revés, a prova testemunhal foi suficiente para comprovar que o animal já havia, inclusive, fugido para a rua, e que o portão já havia ficado aberto em outras oportunidades", concluiu o desembargador. A decisão apenas reformou a sentença quanto aos lucros cessantes, considerados indevidos (Ap. Cív. n. 2010.010626-2).




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Fonte: TJ-SC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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