|   Jornal da Ordem Edição 4.294 - Editado em Porto Alegre em 09.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.09.10  |  Consumidor   

Carro zero com defeito de fábrica gera indenização

A Translages Veículos e Acessórios S/A e a General Motors do Brasil Ltda. foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil em favor de uma cliente. A autora adquiriu na loja o veículo GM Corsa 1.0 MPFI, zero-quilômetro, em 2003. Porém, seis meses após a compra, o carro passou a apresentar problemas no motor e foi levado sete vezes até a concessionária para reparos, no período de dezembro de 2003 a abril de 2004. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

A Translages arguiu sua ilegitimidade passiva e aduziu que a autora não comprovou os danos morais sofridos. Por sua vez, a General Motors alegou que os defeitos não são de fabricação, e sim decorrentes da má utilização do veículo. Asseverou, também, que não tem o dever de indenizar.

“Se o veículo zero-quilômetro apresenta, em seus primeiros meses de uso, defeitos repetidos e capazes de reduzir substancialmente a sua utilidade, o consumidor tem direito à reparação por danos morais, ainda que o fornecedor tenha solucionado os vícios do produto no prazo legal”, anotou o relator da matéria, desembargador Nelson Schaefer Martins. (Ap. Cív. n. 2007.052942-2)




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Fonte: TJSC

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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