|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.09.11  |  Consumidor   

Carro roubado em estacionamento de hipermercado gera indenização

Cliente foi abordado por homem que fugiu com o seu veículo.

O Hipermercado Big, pertencente à WMS Supermercados do Brasil Ltda, deverá indenizar, em R$ 10 mil, cliente que teve seu veículo roubado do estacionamento da empresa. A decisão foi estabelecida pela 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que reformou sentença da Comarca de Florianópolis.

Em 2009, após realizar compras, o autor encaminhou-se ao seu veículo Honda Civic 2008, estacionado no hipermercado. Nesse momento, foi surpreendido por um homem que lhe apontou uma arma e roubou seu carro.

Uma semana depois, o veículo foi encontrado, em outra cidade. Os itens roubados do veículo foram as rodas, dois óculos, documentos pessoais, aparelho celular, mochila, compras e cartão-presente adquiridos no próprio supermercado.

Em defesa, o BIG alegou que o ocorrido é caso de força maior, em face da ameaça por arma de fogo, o que afasta o dever de indenizar.

O relator da matéria, desembargador Fernando Carioni, afirmou: "O estabelecimento que fornece estacionamento aos consumidores, ainda que gratuito, responde objetivamente pelos roubos e furtos. [...] Essa comodidade é um atrativo à clientela e o valor do estacionamento muitas vezes está embutido no preço das mercadorias adquiridas".

O magistrado concluiu que o cliente foi assaltado em razão da conduta negligente do estabelecimento.  A votação foi unânime.

(Ap. Cív. n. 2011.064676-9)

Fonte: TJSC

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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