|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.05.11  |  Consumidor   

Carro novo, mas com defeito, gera indenização

A concessionária de veículos Strada e a Fiat Automóveis Ltda. deverão indenizar uma cliente no valor de R$ 10 mil, por danos morais. A consumidora alegou que sofreu um acidente motivado por um defeito de fabricação no veículo. Conforme a compradora, 12 dias após ter adquirido o automóvel, ao abrir a tampa do porta-malas, a mesma caiu sobre sua cabeça. Devido ao ocorrido, teve um corte em seu crânio, além de levar “três pontos na cabeça”.

A Fiat Automóveis S/A se defendeu afirmando não existir defeito no produto adquirido. Sustentou não ser responsável pelo dano ocorrido e que não há comprovação de defeito no veículo. Já a concessionária Strada argumentou que somente o fabricante deveria responder pelo acidente ocorrido com a cliente.

A juíza da 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Ana Paula Nannetti Caixeta, com base no laudo pericial, entendeu que o acidente ocorreu devido ao defeito de fabricação do amortecedor da tampa do porta-malas.

Para a magistrada, tanto a fabricante quanto a concessionária devem responder pelo dano solidariamente. A juíza frisou que o produto, antes de sua entrega ao consumidor, deve ser vistoriado pela fabricante e pela concessionária.
Processo nº 0024.08.125.868-3

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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