|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

27.01.10  |  Diversos   

Carro com defeito de fabricação deve ser substituído por outro novo

A 6ª Câmara Cível do TJRS confirmou sentença da Comarca de Erechim e determinou a substituição de caminhonete Grand Cherokee, que apresentou problemas desde a data da compra, por outra zero quilômetro.

A empresa dona do veículo, Sendero Fabrica de Velas São Judas Tadeu LTDA., ajuizou ação na Comarca de Erechim contra Chrysler do Brasil S.A. e Franklin Distribuidora de Veículos LTDA. – Franklin Jeep Eugênio Cervo. Conforme a autora da ação, o carro começou a apresentar problemas com dois meses de uso, sendo revisado em três oportunidades e, mesmo com a manutenção, os problemas persistiram. Pediu indenização a título de danos morais e materiais a substituição do veículo por um novo, de iguais características.

As rés alegraram que o veículo estava em boas condições à época da venda e que os problemas foram ocasionados pelo mau uso do proprietário.

Sentença de 1º Grau condenou os réus a efetuarem a entrega de caminhonete zero quilômetro, com padrão equivalente à comprada na época, porém não concedeu os danos morais e materiais.

O autor da ação e a ré Chrysler interpuseram apelos no TJ, relatados pela desembargadora Liége Puricelli Pires. A magistrada votou pela manutenção da sentença, com a substituição do automóvel. Citou a manifestação da perícia, que concluiu que se tratava de defeito de fabricação do sistema de transmissão, sendo o veículo impróprio para circulação, por haver risco de acidentes.  Entretanto, não constatou comprovados prejuízos de ordem moral e material, não concedendo o pedido neste ponto. (Proc. 70030121701).

.....................
Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro