|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.05.12  |  Consumidor   

Carro alugado e não disponibilizado gera indenização a clientes

Ao chegar ao estabelecimento, o veículo contratado pelo autor, para passar as férias no Rio de Janeiro com a família, não estava disponível, e a resposta recebida teria sido de que seria seu problema encontrar outro meio de transporte.

A empresa Budget Rent a Car Automóveis de Aluguel – BRC –foi condenada a indenizar um cliente, por danos morais, no valor de R$ 6 mil. O autor alega que, em 2009, foi passar as férias no Rio de Janeiro e fez um contrato de locação e reserva com a empresa ré, a fim de garantir o transporte que utilizaria para as festas de fim de ano com a família na cidade. Porém, ao chegar ao estabelecimento para fazer a retirada do veículo, foi surpreendido com a informação de que não havia automóvel disponível. E, ao indagar um funcionário, teve a resposta de que "era problema seu encontrar outro meio de transporte".

A BRC, por sua vez, se defendeu afirmando que o veículo não foi entregue ao autor na data combinada por motivos alheios, mas foi disponibilizado no dia seguinte. Para o desembargador da 17ª Câmara Cível do TJRJ, Edson Vasconcelos, relator do caso, a empresa ré demonstrou descaso com seus clientes.

"E o defeito no serviço enseja a obrigação de indenizar os prejuízos sofridos, decorrentes da frustração da legítima expectativa do autor, sobretudo porque o veículo seria utilizado para passeio em épocas festivas de Natal e Ano Novo, em que o autor passeava de férias com sua família. Ademais, o comportamento da ré revela descaso com consumidor, pois poderia ter fornecido ao demandante outro veículo, de valor superior, a fim de minimizar o transtorno decorrente exclusivamente de falha na organização de suas atividades", concluiu o magistrado.

Nº do processo: 0000380-27.2010.8.19.0209

Fonte: TJRJ


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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