|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.03.08  |  Diversos   

Carcereiras são condenadas por recebimento de dinheiro de presos

As carcereiras Dejaine Adalberta Martins e Sheila Cristian da Silva Carvalho foram condenadas pelo juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte (MG). As duas foram acusadas de corrupção passiva e mediação para servir à lascívia de outrem, crimes previstos nos artigos 317 e 227 do Código Penal. Dejaine foi condenada a oito anos e oito meses de reclusão, em regime fechado. Já Sheila cumprirá seis anos e dois meses de reclusão, em regime semi-aberto.

Conforme a denúncia, as carcereiras solicitaram e receberam de presos de ambos os sexos, vantagens indevidas (jóias, dinheiro) em troca da permissão de praticarem atos sexuais nos corredores e dentro das celas no Depósito de Presos da Lagoinha. Ainda induziam os detentos a satisfazer a lascívia alheia, também com o fim de obterem lucro.

No interrogatório, as acusadas negaram os fatos, mas todas as testemunhas confirmaram a denúncia. A prática da corrupção passiva e demais fatos narrados na denúncia foram comprovados. Diversos depoimentos incriminaram fortemente as acusadas, “razão pela qual o decreto condenatório é medida que se impõe”, estabeleceu o magistrado.

Ao examinar o procedimento instaurado pela Corregedoria Geral de Polícia Civil e o relatório do delegado, o juiz observou que as carcereiras, “no afã de não serem punidas”, tentaram se valer do espírito corporativo e procuraram forjar uma história de tentativa de fuga, inclusive forçando ou ameaçando presos. “Só serviu para tornar ainda mais induvidosa a certeza da autoria e maior a necessidade da condenação”, ressaltou o magistrado.

Para o juiz Castro, as carcereiras fizeram escolhas erradas, acreditando na impunidade, crendo que as pessoas sob a sua guarda nada poderiam fazer, porque estão à mercê de seus carcereiros, e são dependentes de pessoas de fora e dos guardas para obterem ajuda. A decisão está sujeita a recurso. (Proc. nº 024.01.035684-8).



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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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