|   Jornal da Ordem Edição 4.320 - Editado em Porto Alegre em 17.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.04.12  |  Advocacia   

Caravana, inviolabilidade dos escritórios e violação de prerrogativas são temas da VI Conferência Estadual dos Advogados

A VI Conferência Estadual dos Advogados, bem como toda a programação alusiva aos 80 anos da OAB/RS, pode ser realizada por meio da comercialização de cotas de patrocínio.

O presidente da Comissão de Defesa e Assistência às Prerrogativas dos Advogados, Marcelo Bertoluci, presidiu, na manhã desta sexta-feira (13), o painel sobre as prerrogativas dos advogados.

Bertoluci abordou, com os presentes, as atuações da Caravana das Prerrogativas. "Não imaginava que houvesse tantas violações de prerrogativas em primeira instância. Já percorremos 70 subseções e desta foram gerados 140 expedientes instaurados. Somente 11 subseções não apontaram nenhum problema. Por isso, a importância dessa Comissão sair do seu gabinete e ir ao encontro dos advogados".

O presidente da Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB/PR, Juliano Breda, explanou aos advogados sobre o tema "A inviolabilidade da advocacia como garantia da administração da Justiça". "O advogado é indispensável no registro democrático. A dignidade e o respeito à advocacia é o nosso maior patrimônio", declarou.

"Meios de investigação e sigilo profissional do advogado" foi o painel ministrado pelo advogado criminalista Andrei Schimidt, que trouxe relatos de violações às prerrogativas dos advogados. "Infelizmente existe uma cultura de ódio, pois nossa categoria é vista com desconfiança, e, quando uma defesa plena é vista com ódio é sinal que existe algo errado. Nossas prerrogativas são vistas como pedra no sapato das pessoas."

A VI Conferência Estadual dos Advogados, bem como toda a programação alusiva aos 80 anos da OAB/RS, pode ser realizada por meio da comercialização de cotas de patrocínio e venda de stands aos expositores que participam dos eventos, desonerando, desta forma, a entidade de custos.

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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