|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.06.12  |  Trabalhista   

Capitão do Exército é absolvido em caso de vazamento em concurso público

Homem foi incluído nos autos apenas por ter sido citado por uma das testemunhas como se fosse o responsável pelo vazamento, o que mais tarde foi negado pela mesma pessoa em juízo.

Foi revertido acórdão que tinha condenado um capitão do Exército a três anos de reclusão, em 2006, durante julgamento de revisão criminal. O oficial era um dos acusados de ter vazado gabaritos da prova de concurso público da Escola de Sargento das Armas, realizado em 2001. A decisão é do STM.

Segundo a denúncia do MPM, as investigações do Inquérito Policial Militar (IPM) apuraram que efetivamente ocorreu fraude na aplicação das provas realizadas em todo o Brasil com a venda de gabaritos do certame a diversos candidatos, civis e militares.

Dois sargentos do Exército, integrantes da Brigada Paraquedista, seriam os responsáveis por violarem um dos envelopes e deslacrarem as provas. Dos envelopes, foram retirados os exemplares que originaram cópias que serviram de base para a montagem do gabarito extra-oficial.   Um capitão, que na ocasião era o chefe da Comissão de Aplicação e Fiscalização na cidade de São Paulo (SP), teria participado do esquema, segundo os depoimentos de um dos candidatos que comprou o gabarito.

O juiz-auditor de Juiz de Fora (MG) aceitou as denúncias contra oito acusados: entre eles, os cinco sargentos, o capitão e um dos candidatos que foi aprovado no concurso. No julgamento de primeira instância, em junho de 2005, o Conselho Especial de Justiça decidiu absolver todos os réus por não existirem provas suficientes para condenação.

O MPM recorreu ao STM para tentar reformar a sentença de absolvição.  Em dezembro de 2006, o Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença, condenar o capitão, quatro sargentos, um ex-sargento e um aluno de sargento; todos pelo crime de estelionato, previsto no art. 251, § 3º, do CPM.

O capitão recebeu a pena de 3 anos de reclusão e para os demais réus a pena foi de 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, com o regime prisional aberto. À exceção do capitão, todos tiveram também a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. O oficial passou a responder a um outro processo judicial, de Representação de Indignidade para o oficialato.

No entanto, a defesa do capitão, não satisfeita com a condenação do oficial, entrou com o recurso de revisão criminal no próprio STM. Os advogados argumentaram que o capitão era inocente e foi incluído nos autos por ter sido apenas citado por uma das testemunhas, como se fosse o responsável pelo vazamento.

Segundo os autos, o candidato teria pago ao capitão com uma televisão, videocassete e uma bicicleta, comprados nas Casas Bahia, no valor total de R$ 500. "Esse sargento, que comprovadamente comprou os gabaritos, em juízo, negou a participação do capitão nas fraudes. A própria rede de lojas informou, por ofício, que não houve compras pelo acusado no período das ocorrências", informou o advogado. "Não se pode condenar uma pessoa baseada apenas em uma prova testemunhal que depois foi desmentida em juízo", ponderou.

Ao analisar o recurso de revisão criminal, o ministro Carlos Alberto Marques Soares informou que nos autos a única menção ao nome do oficial foi feita por um dos acusados, ainda na fase do IPM. O ministro disse também que o próprio autor das denúncias se retratou em juízo, informando não conhecer o capitão e não ter pago a quantia em aparelhos comprados no mercado.

A testemunha disse, em depoimento, que não teve contato com o acusado, nem antes nem depois da prova, e que teria inventado a estória porque estava correndo o risco de perder o curso. "Não há provas da participação do capitão na empreitada criminosa", disse o ministro. O relator votou para absolver  o réu no processo de revisão criminal. Os demais ministros da Corte, por unanimidade, acompanharam o voto. 

O número do processo não foi informado pelo Tribunal.

Fonte: STM

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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