|   Jornal da Ordem Edição 4.518 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.05.25  |  Advocacia   

Capacitação extraordinária promovida pela OAB/RS orienta advocacia sobre futuras mudanças nos prazos das intimações no eproc

Na segunda-feira (28), a OAB/RS promoveu uma capacitação extraordinária para tratar das recentes mudanças propostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nas intimações realizadas por meio do sistema eproc. O evento aconteceu de forma híbrida: no auditório do OAB Cubo, em Porto Alegre, e por meio do canal da Ordem no YouTube. A iniciativa teve como objetivo principal esclarecer e preparar a advocacia para as alterações trazidas pela Resolução nº 455/2022 do CNJ, cuja aplicação está prevista para começar no próximo dia 16 de maio. O prazo foi prorrogado devido à mobilização iniciada pela OAB/RS e que ganhou o cenário nacional com articulação de todas as seccionais e o Conselho Federal da OAB.

Assista aqui a Capacitação extraordinária: Mudanças nas intimações no eproc

O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, abriu o evento destacando o esforço da entidade para evitar a imposição das novas regras: “Podem contar com todo o trabalho da OAB do Rio Grande do Sul, com todo o empenho e com todas as ferramentas que estiverem à nossa disposição para mantermos a atual sistemática e derrubarmos essa Resolução. Ingressamos com um pedido de providência, que é a ferramenta jurídica cabível. Também estamos pedindo pauta no plenário. Se nós não tivermos êxito, que nós possamos, então, ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ou uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal. Porque, a nosso juízo, essa resolução do CNJ viola a Lei do Processo Eletrônico”, afirmou.

Lamachia ressaltou ainda a importância de, em paralelo à articulação para manter a sistemática atual, oferecer capacitação à advocacia. “É nosso papel avisar a advocacia que essa mudança pode acontecer e trabalhar para oferecer capacitações como essa, orientando aos colegas para que fiquem atentos e não sofram prejuízos no exercício profissional”, completou.

A secretária-geral adjunta da OAB/RS, Regina Soares, e o conselheiro estadual da OAB/RS e ex-presidente da CDTI da Ordem gaúcha, Filipe Mallmann, também compuseram a mesa de trabalho, além de demais autoridades.

TRF4 e TJRS participaram do evento

Segundo o juiz federal auxiliar da Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e coordenador dos sistemas eproc e SEI no tribunal, Eduardo Picarelli, é importante garantir suporte à advocacia nesse momento de transição. “Essas mudanças têm gerado uma preocupação grande na advocacia porque envolvem diretamente a questão de prazos e peticionamento. Esse novo modelo traz muitas inovações e modificações, e o nosso trabalho é auxiliar para que essas alterações não atrapalhem o bom funcionamento da Justiça”, afirmou Picarelli.

Já o juiz do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) Tiago Tweedie Luiz reforçou o papel orientador do Judiciário. “Nossa preocupação desde que essa determinação do CNJ surgiu foi orientar o usuário e garantir que a advocacia, principalmente, tenha suporte para entender como essas mudanças vão funcionar, sem que isso atrapalhe o exercício da profissão”, disse Tweedie.

Mobilização da OAB/RS garantiu suspensão das mudanças até 15 de maio

A OAB/RS mantém forte mobilização contra a mudança na forma de contagem de prazos das intimações realizadas pelo sistema eproc. A entidade atua para impedir que as comunicações que exigem vista, ciência ou intimação pessoal passem a ocorrer exclusivamente por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme previsto nos artigos 11, §3º, e 20 da Resolução nº 455/2022. Tal alteração comprometeria o controle automatizado de prazos pelo eproc, que atualmente realiza essa contagem dentro do próprio sistema, sem integração com o DJEN.

Graças à atuação da OAB/RS, a aplicação desses dispositivos foi suspensa até 15 de maio. No último dia 2 de abril, a Ordem fez uma consulta formal ao CNJ para solicitar a manutenção da sistemática atual, com o prazo de 10 dias previsto para intimações no sistema eproc, tanto no TRF4 quanto no TJRS. A entidade argumenta que os dois tribunais utilizam o eproc em conformidade com o artigo 5º da Lei nº 11.419/2006 (Lei do Processo Eletrônico), que prevê o controle interno de prazos por meio do portal do sistema, sem necessidade de vinculação ao DJEN.

Fonte: OAB/RS

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