|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.07.15  |  Diversos   

Cão participa de audiência por disputa de sua própria guarda

Foi a primeira vez que um cachorro foi designado para participar de uma audiência.

O pequeno ‘Buddy’, de três anos, da raça Yorkshire, foi alvo de uma disputa judicial envolvendo sua dona, que pediu para não ser identificada, e M. C. M.. A presença do cão – bastante simpático e faceiro, por sinal – chamou a atenção de advogados, servidores e funcionários do Judiciário fluminense. Foi a primeira vez que um cachorro foi designado para participar de uma audiência. E ele não decepcionou.

Dona de mais dois cachorrinhos da mesma raça, a autora da ação cuidava de Buddy havia dois anos. Mas problemas de relacionamento entre ele e um dos cachorros forçaram-na a encaminhar o animal para cuidados, enquanto Billy, o mais ciumento, passaria por tratamento. Foi aí que M. se ofereceu para cuidar de Buddy. De acordo com os autos processuais, o acordo firmado entre as duas era de que a autora da ação poderia visitar o cãozinho, que estava sob os cuidados de M.. Mas segundo a autora, isso não acabou ocorrendo: as visitações eram cada vez mais difíceis e a família de M. estaria evitando contato. A ré chegou a mudar o nome de Buddy para Lorde.

De acordo com os autos, Buddy é descrito como um animalzinho “chameguento”. De fato, quem circulava pelos corredores dos cartórios logo se encantava com o cãozinho. Latia pouco, farejava muito e sempre oferecia o focinho para ser acarinhado. “Nunca vi um animalzinho aqui no Anexo Cidade Nova. E vamos falar a verdade, ele é uma gracinha!”, derreteu-se uma servidora.

Antes da audiência, Buddy estava bem feliz, circulando pelos corredores e chamando a atenção de todos. Já na sala de audiências da 48ª Vara Cível da Capital, o pequeno Yorkshire abanava o rabinho para a autora da ação e M.. Depois de um acordo entre as partes, o juiz Mauro Nicolau Júnior determinou que Buddy ficasse sob os cuidados permanentes da autora da ação, cabendo a M. o direito de passar o sábado com o cãozinho.

Processo – 0257790-28.2015.8.19.0001

Fonte: TJRJ

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