|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.12.15  |  Dano Moral   

Cantor ganha ação contra companhia aérea por sumiço de mala

A bagagem do músico sumiu no trajeto São Paulo/Rio de Janeiro, no final do ano passado. Além dos pertences pessoais, ele perdeu a agenda com telefones e endereços de toda a vida, o pandeiro predileto e a tão sonhada placa que recebeu como homenagem aos grandes mestres compositores do samba brasileiro.

A 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca condenou a companhia aérea Gol a indenizar o cantor Martinho da Vila em R$ 36.223,99, por danos morais e materiais. A bagagem do músico sumiu no trajeto São Paulo-Rio, no final do ano passado. Além dos pertences pessoais, ele perdeu a agenda com telefones e endereços de toda a vida, o pandeiro predileto e a tão sonhada placa que recebeu como homenagem aos grandes mestres compositores do samba brasileiro.

Em sua defesa, a empresa aérea argumentou que oferece aos seus passageiros a opção de declarar o conteúdo de suas bagagens no momento do check-in para que possa ser garantido, no caso de um possível extravio, o recebimento de indenização pelo que realmente se encontrava no interior da bagagem. E classificou de excessivo o valor das compras de primeira necessidade realizadas pelo cantor, defendendo ainda a inexistência de dano moral.

No entanto, a sentença do juiz Adolfo Vladimir Silva da Costa concluiu que a falha na prestação do serviço se mostra evidente, e que há o dever da empresa ré de indenizar os prejuízos causados.

“Sendo assim, reconheço que os valores discriminados pelo autor são plausíveis à sua vida rotineira como músico. Desta feita, considero o valor de R$ 16.223,99, a título de dano material, perfeitamente cabível pelos fatos narrados na inicial e à situação efetivamente comprovada”, escreveu o magistrado.

Quanto ao dano moral, o juiz destacou que a conduta da empresa trouxe ao músico transtornos e aborrecimentos graves, pois se viu privado de pertences pessoais e de valor sentimental, não contando com o pronto atendimento do fornecedor para a solução do problema. A indenização foi fixada em R$ 20 mil.

Processo 0037686-88.2014.8.19.0209

Fonte: TJRJ

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