|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.09.07  |  Diversos   

Canoas é a primeira cidade gaúcha a ter Centro Judicial de Conciliação

Por Rafael Pestana, da redação
do JORNAL DA ORDEM


Tendo em vista o Movimento Nacional pela Conciliação e o Projeto do Conselho Nacional de Justiça, Conciliar é Legal, é que o TJRS, por intermédio da Corregedoria-Geral da Justiça, está instalando na comarca de Canoas um Centro Judicial de Conciliação (CJC), como projeto piloto, que começa  nesta segunda-feira (03).
 
O CJC servirá como forma de conciliação paraprocessual e judicial prévia. Segundo a juíza corregedora Vera Lúcia Fritsch Feijó, coordenadora da Comissão de Conciliação do Tribunal gaúcho, o objetivo é prevenir que certas demandas venham a se prolongar no tempo, “o que representa ganho para as partes, com a pronta solução de processos recentemente ajuizados e prevenção do ajuizamento de futuras ações, bem como diminuirá a pressão nas varas e juizados, com economia de tempo, trabalho e orçamento”, lembrou a magistrada.
 
Os casos de conciliação paraprocessual têm como matérias: situações de superendividamento, condomínios, consumidor, contratos bancários e registros indevidos nos cadastros de inadimplentes.
 
Nestes casos, o interessado comparecerá ao balcão do Setor de Conciliação e será atendido por um estagiário, que, sem reduzir a termo a reclamação, anotará apenas o nome das partes e o assunto na pauta, onde agendará uma data para a sessão de conciliação, ficando a parte ciente da data. No mesmo ato, o estagiário emite carta-convite e a entrega ao reclamante que efetuará a postagem pelo correio, na qual informará data, horário e local. Caso o reclamante alegue não ter condições de arcar com as despesas de postagem, esta será feita pelo cartório.
 
Não obtida a conciliação, o interessado será orientado a procurar a satisfação de seu direito na justiça comum ou no JEC.
 
A conciliação prévia judicial tratará as mesmas matérias que a paraprocessual, menos as situações de superendividamento.
 
Nesta, os juízes das varas cíveis, quando receberem as ações da distribuição, despacharão nos autos, encaminhando aquelas que entenderem convenientes ao Setor de Conciliação para designação de sessão preliminar de tentativa de conciliação, nos dias e horários que ajustar com o referido setor.
 
Não obtida a conciliação, o escrivão procederá a citação da parte ré, constando no termo da ata da sessão, o recebimento da cópia da inicial e a ciência do início do prazo contestacional, devolvendo, de imediato, os autos ao juízo de origem.
 
A comarca de Canoas foi escolhida para a realização do projeto-piloto em razão da sua boa estrutura física e de pessoal. No Juizado Cível estão atuando duas pretoras, Gina Waleska Nicola de Sampaio e Patrícia Souza Silveira de Araújo, que se dispuseram a implantar o setor.
 
O Centro Judicial de Conciliação de Canoas, que atenderá também casos de outras localidades do Estado, assim como processos antigos que estiverem parados, será avaliado a cada três meses pela Corregedoria-Geral da Justiça.
 
“Se o projeto tiver sucesso, provavelmente iremos instalar novos centros de conciliação em outras comarcas”, ressaltou a juíza corregedora Vera Lúcia Fritsch Feijó.
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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