Aprovado na prova objetiva de concurso público, o homem havia sido considerado inapto por portar uma tatuagem no ombro esquerdo.
Homem com tatuagem obteve o direito de se inscrever em curso de formação de soldados da polícia militar do Ceará. A decisão foi da 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua do TJCE, que manteve sentença de 1º grau.
De acordo com o processo, o autor da ação foi aprovado na prova objetiva de concurso pública para a polícia militar do Ceará. No entanto, ao ser convocado para inspeção médica, ele foi considerado inapto por portar uma tatuagem no ombro esquerdo.
O requerente argumentou que sua tatuagem era pequena e que, portanto, não ficaria visível sob a farda. Sustentou também que candidatos que também tinham tatuagens passaram no exame de inspeção.
Segundo julgador do recurso, juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, a tatuagem não caracteriza comportamento contrário à lei e aos bons costumes. O magistrado afirmou também que "Aplicando-se o princípio da razoabilidade, haveria de ser motivo para reprovação aquela tatuagem que fizesse apologia ao crime, denunciasse falha de caráter do candidato ou cobrisse grandes regiões do corpo".
(Processo nº 0020147-56.2010.8.06.0001)
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759