|   Jornal da Ordem Edição 4.315 - Editado em Porto Alegre em 10.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.05.16  |  Diversos   

Candidato que primeiro concluiu curso de formação tem preferência na escolha de cargo de agente de Polícia Federal

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região concedeu ao autor da demanda o direito de escolha preferencial de lotação a uma das vagas oferecidas aos concluintes dos cursos de formação profissional para o cargo de agente de Polícia Federal posteriores ao seu. A decisão foi tomada de forma unânime após a análise de recursos apresentados pelo requerente e pela União contra sentença do Juízo da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Na sentença, o Juízo julgou parcialmente procedente o pedido do autor para assegurar-lhe a possibilidade de escolher a vaga em igualdades de condições com aqueles que concluíssem os cursos de formação realizados posteriormente ao dele. No entanto, o demandante argumentou que não poderia haver igualdade de condições com os demais candidatos provenientes de cursos de formação posterior.  A União, por sua vez, sustenta não ter como oferecer as mesmas vagas a todos os concluintes dos diversos cursos de formação, “porque o quadro de pessoal da Polícia Federal é dinâmico, vivenciando alterações fáticas a todo o momento com a movimentação interna natural dos servidores, aposentadorias e desligamentos”. Alerta que o atendimento ao pleito do autor “implicará tratamento diferenciado, ferindo a Constituição Federal e a isonomia dos concorrentes”.

O relator, juiz federal convocado Evaldo de Oliveira Fernandes, concordou com a tese defendida pela parte autora na apelação. Nesses termos, a Turma deu provimento à apelação do autor e negou provimento ao recurso apresentado pela União.

Processo nº: 0027195-33.2007.4.01.3400/DF

Fonte: TRF1

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