|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.02.22  |  Dano Moral   

Candidato a prefeito indenizará mulher por uso indevido de imagem em propaganda eleitoral

A Turma Recursal Cível e Criminal do Colégio Recursal de Ituverava manteve decisão do juiz Pedro Henrique Bicalho Carvalho, da 2ª Vara da Comarca de Igarapava, que condenou candidato a prefeito por violação do direito à imagem após uso não autorizado de fotografia em propaganda eleitoral. A indenização por danos morais foi fixada no valor de R$ 3 mil.

De acordo com os autos, o candidato a prefeito do município de Igarapava nas eleições de 2020 confeccionou e distribuiu propaganda político-eleitoral impressa, em forma de jornal, com a imagem da autora da ação sem pedir seu consentimento. A foto teria sido retirada de entrevista concedida por ela ao veículo de comunicação. O panfleto teve tiragem de 10 mil exemplares numa cidade com população estimada em 30 mil habitantes.

Para o relator do recurso, juiz Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva, “é fato incontroverso que o recorrente não obteve autorização da recorrida para usar a imagem dela no panfleto de propaganda, o que inevitavelmente redunda em dano à imagem com densidade suficiente para materializar dano moral”. O magistrado destacou que é “irrelevante, para o reconhecimento do dever de o recorrente indenizar a autora pelo uso não autorizado de sua imagem, o fato de o informativo no qual estampada a sua fotografia não denotar a existência de finalidade comercial ou econômica, mas meramente eleitoral, de sua distribuição”.

De acordo com o juiz, “ao conceder a entrevista, a recorrida autorizou seu uso para aquela finalidade jornalística específica. O fato de a imagem da recorrida estar acessível ao público na internet não confere a terceiros o direito de utilizarem a imagem dela sem o seu consentimento”.

O julgamento teve a participação dos juízes Renê José Abrahão Strang e José Magno Loureiro Júnior. A decisão foi unânime.

Recurso Inominado Cível nº 0000955-86.2020.8.26.0242

Fonte: TJSP

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