Autor alegou que percentual de vagas reservadas a portadores de deficiência não vinha sendo cumprido pela instituição.
Um candidato a cargo público, portador de deficiência, teve confirmada, em sentença de 1º grau, a garantia imediata de nomeação e posse no cargo de Assistente de Administração da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), no Rio Grande do Sul. A sentença foi proferida pelo TRF4.
Após a universidade chamar 29 aprovados, o autor ajuizou mandado de segurança na Justiça Federal de Santa Maria. Ele alega que o concurso reservou 20% das vagas a pessoas portadoras de necessidades especiais e que o percentual não vem sendo observado pela instituição.
A ação foi considerada procedente, o que levou a universidade a recorrer ao tribunal, alegando que os critérios do edital vem sendo cumpridos.
Após analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, confirmou a sentença. Ela afirmou que a argumentação da UFSM de que os 20% reservados só valem para as vagas oferecidas no edital e não para aquelas que venham a surgir na instituição não é válido. "Ressalto que a interpretação de que a reserva de vagas aos portadores de deficiência deve ser garantida somente dentre as vagas constantes do edital do concurso servem apenas para dar margem à burla da lei", afirmou.
Segundo ela, a cada cinco pessoas nomeadas para o cargo, uma deveria ser oriunda da lista de portadores de deficiência. "Incabível a alegação de indisponibilidade de vaga para a nomeação em tela", observou. Para a desembargadora, a UFSM teria incorrido em "flagrante ilegalidade" ao preterir o autor.
Fonte: TRF4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759