20.03.08 | Diversos
Candidato poderá realizar exame físico em data diversa do edital do concurso
A 5ª Turma Especializada do TRF-2 assegurou ao candidato ao cargo de Perito Criminal Federal, Alexandre da Silva Ordacgy, o direito de realizar exame físico em data posterior à determinada no edital do concurso para a Polícia Federal, realizado em 2004 e organizado pela Fundação Universidade de Brasília (FUB).
O pedido do candidato já havia julgado procedente pela 2ª Vara Federal de Niterói. Ordacgy solicitou o direito de realizar o exame físico em outra data, porque no dia do teste de barra fixa ele estava com tendinite no ombro e no cotovelo esquerdos. O problema foi comprovado por meio de atestados médicos anexados ao processo.
A decisão do tribunal foi em resposta a apelações cíveis apresentadas pela União Federal e pela FUB, que pretendiam a reforma da sentença de primeiro grau.
Segundo a relatora, desembargadora federal Vera Lúcia Lima, "em face das peculiaridades do caso concreto, não se visualiza ofensa ao princípio da isonomia, não havendo que se falar em tratamento privilegiado na hipótese de postergação de realização de exame físico fundada em motivo temporário de impossibilidade física devidamente certificado por atestado médico".
A magistrada destacou "que a tutela jurisdicional prestada limitou-se a adiar a data de submissão aos testes físicos, sem isentar o candidato de sua realização e sem interferir nos critérios objetivos de avaliação". (Proc. nº 2004.51.02.004889-3).
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Fonte: TRF-2
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759