|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.07.10  |  Diversos   

Candidato a emprego será indenizado por negligência de empresa

Um pretendente a emprego na Casas Bahia Comercial Ltda. será indenizado na quantia de R$ 6 mil, por danos morais, em função de a empresa ter agido com imprudência e negligência, e prejudicado a vida profissional do candidato. A decisão é da 34ª Vara Cível de Belo Horizonte.

O autor alegou que apesar de ser portador de deficiência física, construiu carreira como motorista, trabalhando em diversas empresas. Afirmou ainda, ter procurado a Casas Bahia em busca de emprego, na função de auxiliar de escritório, e que teria sido aprovado para a vaga. Informou que fez exame médico e entregou ao departamento de admissão da empresa seus documentos. Informou, ainda, que abriu mão de um emprego, pois o contrato com as Casas Bahia já estava celebrado. O autor disse não ter sido comunicado para iniciar o trabalho. Disse, ainda, que tentou obter informações sobre o ocorrido, mas não teve sucesso. Argumentou que, quatro meses mais tarde, foi submetido a novo exame de admissão e que passou meses aguardando, em vão, o contato da ré para início dos trabalhos. O autor narrou que procurou a empresa para reaver seus documentos, quando um funcionário da mesma afirmou que ele não seria contratado e que a empresa tinha perdido os seus documentos.

A empresa contestou, alegando não ter praticado qualquer conduta lesiva ao autor. Alegou, ainda, que os documentos são sempre devolvidos ao candidato à vaga de emprego, depois de verificados.

A juíza Mônica Libânio Rocha Bretas levou em consideração os depoimentos das testemunhadas. Uma delas confirmou que o autor entregou o original de sua carteira de trabalho. E outra confirmou que o autor prestou serviços como motoboy para a sua empresa e que não o contratou, porque a sua carteira de trabalho tinha ficado retida no serviço anterior.
 
Segundo a juíza, os fatos relatados no processo são graves e “não se resumem a simples incômodo, enfado ou desconforto, advindo da vida laborativa”. Ressaltou que o autor é portador de deficiência física, o que lhe dificulta, ainda mais, conseguir um emprego.

Para ela, não resta qualquer dúvida de que a empresa Casas Bahia agiu com culpa, pois foi imprudente ao reter a carteira de trabalho e negligente ao não devolvê-la.

Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.  Processo nº: 0024.05.780.931-1




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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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