|   Jornal da Ordem Edição 4.577 - Editado em Porto Alegre em 25.07.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.12.10  |  Diversos   

Candidato em concurso público tem negada intervenção da Justiça

Um candidato ao cargo de analista judiciário, em concurso realizado pelo TRE da Bahia, teve negado, pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, seguimento à Ação Originária ajuizada no STF. Depois de publicado o resultado provisório do concurso, ao revisar seu caderno de provas com o gabarito divulgado, o candidato revela que apresentou recurso contra uma questão, alegando que existiriam erros flagrantes, passíveis de intervenção do Poder Judiciário. E que, se retificado o erro, sua classificação subiria de 12º para 7º colocado no certame. O recurso, porém, não foi acolhido pelo órgão organizador do concurso.

Foi contra essa decisão que o candidato recorreu à Justiça. Nesse sentido, apresentou documentos que comprovariam os erros alegados, incluindo parecer técnico de professor de Informática Aplicada e Algoritmos Computacionais.

Citando precedentes do STF, a ministra determinou o arquivamento do processo, salientando que a jurisprudência da Corte é firme no sentido de que “não cabe ao Poder Judiciário, no controle jurisdicional da legalidade, substituir-se à banca examinadora do concurso público para reexaminar os critérios de correção das provas e o conteúdo das questões formuladas”. (AO)1627



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Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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