|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.07.07  |  Concursos   

Candidato eliminado de concurso por falha na entrega de exame vai continuar participando da seleção

O candidato eliminado do concurso público para o cargo de Policial Legislativo da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Luiz Gustavo Carvalho Sena Santos, continuará participando da seleção por decisão da Justiça do DF. A sentença da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública acatou o pedido do autor no sentido anular o ato que o eliminou do concurso por inabilitação médica e participar das próximas fases. A ação foi proposta em 28 de junho de 2006 contra o Distrito Federal.

O candidato foi eliminado por ter deixado de apresentar o exame oftalmológico denominado “senso cromático”. Contudo, conforme mostra os autos, a falha foi da clínica contratada, que não fez constar no laudo oftalmológico o resultado do referido exame. Por conta disso, o candidato foi considerado inabilitado na inspeção de saúde.

De acordo com os autos, Luiz Gustavo recebeu da clínica um envelope lacrado com a informação de que todos os exames discriminados no edital estariam no seu interior. Mas, a junta médica constatou a falta de um deles, fato posteriormente reconhecido pela clínica.

Por conta do equívoco, interpôs recurso contra a decisão que o eliminou do concurso, anexando ao documento o exame faltoso, bem como o reconhecimento do erro por parte da clínica, mas não obteve êxito.

Em sua defesa, o Distrito Federal alega impossibilidade jurídica do pedido e necessidade de citação dos litisconsortes necessários, mas a juíza rejeitou tais argumentos. Segundo ela, não cabe ao Poder Judiciário a substituição da banca examinadora do concurso, mas sim avaliar a legalidade ou não do ato administrativo que excluiu o autor do concurso pela falta de um item do laudo médico.

A decisão é de primeiro grau e cabe recurso. (Proc. nº 2.01.1.062541-6)

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Fonte -  TJ-DFT.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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