|   Jornal da Ordem Edição 4.293 - Editado em Porto Alegre em 08.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.09.12  |  Diversos   

Candidato é nomeado a cargo já consolidado pelo tempo

Decisão considerou as leis sobre a inclusão do percentual mínimo sobre a reserva para portadores de necessidades especiais no serviço público para embasar a medida.

A Associação Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não obteve provimento a recurso contra sentença que assegurou ao impetrante o direito de ser nomeado e tomar posse no cargo de especialista em regulação de serviços de transportes terrestres, na área de concentração Serviços de Infraestrutura Rodoviária, para o qual fora aprovado. A 5ª Turma do TRF1 negou a medida por unanimidade.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, destacou que o juízo de 1º grau julgou com acerto a questão, assegurando o direito com base no art. 37, § 2.º, do Decreto 3.298/99, que dispõe sobre o percentual mínimo reservado para portadores de necessidades especiais em concursos públicos.

O magistrado citou jurisprudência do próprio Tribunal, no sentido de que a fração inferior a 0,5 que resultar da aplicação do percentual de vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais deve ser desconsiderada. "Em casos assim, a orientação jurisprudencial já consolidada de nossos tribunais é no sentido de que se deve preservar a situação de fato com a concessão da tutela mandamental, garantindo ao impetrante a nomeação e a posse no cargo indicado na espécie, sendo, portanto, desaconselhável a desconstituição da referida situação fática", afirmou o relator em seu voto.

Com tais fundamentos, a Turma, de forma unânime, negou provimento à apelação proposta pela ANTT, nos termos do voto do relator.

Processo nº: 0008872-72.2010.4.01.3400

Fonte: TRF1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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