|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

20.05.08  |  Diversos   

Candidato considerado inapto por tatuagem seguirá em concurso da polícia militar

"O edital que discrimina, genericamente, o candidato portador de tatuagem, estigmatizando-o, por si só, como inapto no exame de saúde por doença ou fator incapacitante, revela preterição dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e igualdade, ainda que a vedação tenha previsão administrativa". Com este argumento, a 5ª Câmara Cível do TJMG concedeu a segurança a favor de R.G.S. contra o Centro de Recrutamento da Policia Militar de Minas Gerais (PMMG).

De acordo com os autos, R.G.S. era candidato em um concurso da PMMG e foi considerado inapto nos exames preliminares de saúde por ter uma tatuagem no braço esquerdo. Diante disso, o candidato impetrou mandado de segurança pleiteando sua permanência no certame.

No entendimento do relator do processo, desembargador Nepomuceno Silva, a "proibição de procedimento no certame atenta contra o princípio da igualdade, já que o candidato somente foi desclassificado por ostentar uma tatuagem, advindo daí seu direito liquido e certo".

O relator do processo ainda ressaltou que o candidato está sendo submetido a procedimento com laser para a remoção da tatuagem e atribuir à tatuagem a qualificação de "doença de fator incapacitante" é um exagero. (Proc. nº 1.0515.07.027607-3/001(1)).



..............
Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro