|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.11.15  |  Concursos   

Candidato ao cargo de agente administrativo deve ser nomeado

Ao julgar o pedido de reconsideração de uma decisão anteriormente proferida nos autos, formulado pelo autor, o magistrado verificou que, apenas através destes, foi possível constatar-se que o cargo para o qual surgiram 14 novas vagas trata-se do mesmo cargo e das mesmas atribuições do cargo para o qual o autor pleiteia convocação.

O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado pelo juiz Osvaldo Cândido de Lima Júnior, da Comarca de Pau dos Ferros, a convocar e nomear um candidato aprovado em concurso público para tomar posse no cargo de Agente Administrativo (Área Administrativa) - transformado em Técnico (Área Administrativa), no prazo de 20 dias. Para o caso de descumprimento, ele fixou multa diária no valor de mil reais, a incidir em desfavor do Ente Público.

Ao julgar o pedido de reconsideração de uma decisão anteriormente proferida nos autos, formulado pelo autor, o magistrado verificou que, apenas através destes, foi possível constatar-se que o cargo para o qual surgiram 14 novas vagas trata-se do mesmo cargo e das mesmas atribuições do cargo para o qual o autor pleiteia convocação.

Ele também considerou que o candidato ao cargo comprovou, mediante certidão emitida pela Diretoria de Gestão de Pessoas do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, que o cargo de Técnico do Ministério Público Estadual – Área Administrativa, foi criado para fins de transformação do cargo de Agente Administrativo - Área Administrativa, conforme Lei Complementar nº 425, de 08 de junho de 2010, a qual elenca atribuições daquele cargo.

“Em que pese ter indeferido anteriormente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, verifico que o pedido de reconsideração se coaduna com os requisitos expressos no comando normativo do art. 273 do Código de Processo Civil, pois está caracterizado, nesse momento processual, os pressupostos do fumus bonis iuris e do periculum in mora, ambos essenciais para se antecipar os efeitos da decisão de mérito”, comentou.

Para o juiz, a contratação da Comissão Permanente de Vestibular (conforme conta em notícia veiculada no site do MPRN) com a finalidade de realização o concurso do Ministério Público, em que há oferta inicial de 14 para o cargo de Técnico - Área Administrativa, demonstra o surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso público e interesse da Administração Pública e disponibilidade orçamentária para preencher essas vagas.

Processo nº 0102444-27.2015.8.20.0108

Fonte: TJRN

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