|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.02.08  |  Diversos   

Candidatas aprovadas em concurso têm pedido para nomeação de cargo negado

A 3ª Câmara Cível do TJMG negou provimento a recurso interposto por cinco candidatas aprovadas em um concurso público que pediam para serem nomeadas para os cargos. Elas tentavam reformar a sentença anterior, da juíza Simone Saraiva de Abreu Abras, da 5ª Vara Cível da Comarca de Betim. A alegação das requerentes é que mesmo havendo vagas a serem preenchidas, elas não foram chamadas.

Angela Cristina Vieira, Hircia Maria Assunção do Carmo, Geralda Aparecida de Oliveira e mais duas concorrentes ajuizaram a ação alegando que o Município de Betim realizou contratações temporárias e abriu um novo concurso público após ter expirado o prazo de válidade daquele que foram aprovadas. Tais fatos indicariam a existência de vagas e, dessa forma, argumentaram que deveriam ter sido nomeadas.

Para o relator do recurso, Dídimo Inocêncio de Paula, as candidatas não foram aprovadas dentro do número de vagas oferecidas para o cargo. Mesmo com a efetivação de empregados temporários pela Administração Pública, elas não teriam direito subjetivo à nomeação. O magistrado esclareceu que é do poder público o dever de nomear os aprovados em concurso até o número de vagas disponibilizadas no edital. (Proc. nº 1.0027.06.083932-4/00).



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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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