A estudante não pôde realizar avaliação médica, porque comissão organizadora cometeu equívoco quanto ao dia de convocação dos candidatos.
A Justiça do Ceará assegurou a uma universitária o direito de participar de etapa final do concurso público para o cargo de Agente de Trânsito do Município de Juazeiro do Norte. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Cível do TJCE.
A estudante obteve o 15º lugar na primeira fase do certame, que oferecia 80 vagas. Ela foi aprovada nas provas objetivas e de títulos. Na segunda etapa, foi aprovada na avaliação psicológica, restando o teste de capacidade física e os exames médicos.
No dia 29 de janeiro de 2003, a candidata compareceu ao local marcado para realizar a avaliação médica, mas foi impossibilitada, porque o seu nome não constava na relação. A comissão organizadora informou que determinou os dias 27, 28, 29 e 30 daquele mês para aplicação dos exames médicos, sendo que ela deveria ter se apresentado no dia 28.
Em decorrência, a garota entrou com recurso administrativo requerendo o direito de se submeter às avaliações, mas o município não deu resposta. Por esse motivo, ajuizou mandado de segurança, com pedido liminar. Alegou que foram designados quatro dias para a realização dos exames e que havia comparecido no 3º dia, estando dentro do prazo. Requereu o direito de se submeter ao exame médico e à prova de capacidade física.
A liminar foi, então, concedida pela Comarca de Juazeiro do Norte em fevereiro de 2003. Citado, o ente público não apresentou contestação. Em junho de 2003, foi julgado procedente o mandado de segurança pela 1ª Vara de Juazeiro do Norte, tornando definitiva liminar concedida anteriormente.
Por se tratar de matéria sujeita ao duplo grau de jurisdição, os autos foram remetidos ao TJCE, para reexame necessário. O relator do processo, o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, destacou que houve "equívoco cometido pela Administração Pública quando da convocação dos candidatos para fase seguinte". Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do TJCE negou provimento à remessa e manteve a decisão de 1º Grau.
(Nº. do processo: 7381-70.2003.8.06.0112/1)
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759