Uma estudante de Juiz de Fora, em Minas Gerais, receberá de uma casa lotérica indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, por ter sido impossibilitada de fazer uma prova de concurso público. A decisão é da 17ª Câmara Cível do TJMG. Ainda cabe recurso em instâncias superiores.
De acordo com informações do TJ-MG, a candidata fez o pagamento de sua inscrição e da sua mãe para o concurso do Hospital Universitário, em Juiz de Fora. A estudante afirmou que, por não ter recebido o cartão de confirmação da sua inscrição, perdeu a prova.
Ela verificou que a funcionária da lotérica registrou duplamente o pagamento do boleto de inscrição de sua mãe, e não registrou o pagamento do boleto dela.
A estudante afirmou que o erro causou danos, pois havia se dedicado aos estudos por vários meses e foi impossibilitada de participar do concurso.
O desembargador Lucas Pereira confirmou a sentença de 1ª instância e enfatizou que “a inscrição da estudante para o concurso público do Hospital Universitário não se concretizou por um equívoco da casa lotérica".
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Fonte: TJMG
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759