|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.07.12  |  Diversos   

Candidata aproveitada em cargo para o qual não fez concurso é regularizada

Foi sonegada informação relevante à servidora, sobre a existência de vagas na carreira para a qual prestara o concurso, de modo que a sua opção por outra carreira não foi validamente exercida.

Uma candidata que foi nomeada para um cargo para o qual não fez concurso será beneficiada por decisão judicial. Ao sentenciar no processo, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF declarou ilegal o ato que a aproveitou em outro cargo e condenou o Distrito Federal na obrigação de regularizar a sua situação funcional, retificando a nomeação e o termo de posse, fazendo constar o cargo Técnico em Administração e a Carreira Administração Pública, no lugar do que foi originalmente identificado.

O magistrado determinou, ainda, para todos os efeitos, que a nomeação ocorra na classe e no padrão adequados, como se a autora tivesse sido corretamente nomeada ao cargo de Técnico em Administração na mesma data em que foi nomeado o candidato com classificação imediatamente superior à dela. Condenou a administração distrital também ao pagamento de eventuais diferenças pecuniárias entre os vencimentos dos cargos, no período compreendido entre a data em que deveria ter sido nomeada e aquela em que passar a exercer tais atribuições.

A autora alega no processo que prestou concurso público para o cargo de Técnico de Administração Pública da Carreira Administração Pública do DF (Técnico de Administração Pública - Especialidade Agente Administrativo, certame regulado pelo Edital nº 1/2004 - SGA - ADM), quando foi convocada pela então Secretária de Gestão Administrativa (SGA), juntamente com outros classificados, a fim de serem nomeados na Secretaria de Estado de Saúde e de Educação, diante da necessidade de recursos humanos nessas áreas específicas. Sem saber das reais conseqüências de tal ato, optou pela carreira de Assistência à Saúde, sendo nomeada para o cargo de Técnico em Saúde, Especialidade Técnico Administrativo da Carreira Assistência à Saúde do Distrito Federal.

Contudo, quando integrantes da carreira de origem (Administração Pública do DF) foram beneficiados com um reajuste salarial de 185%, não estendido a ela, percebeu não estar vinculada à SGA. Na esfera administrativa, não obteve êxito quando buscou solução para o problema, argumentando o Distrito Federal que ela própria teria optado por titularizar o cargo de Técnico em Saúde. Diz que existem servidores aprovados no mesmo concurso que, embora lotados na Secretaria de Estado de Saúde, pertencem à carreira de Administração Pública do Distrito Federal, mantendo o vínculo com a SGA.

Ao se defender, o DF sustentou que a autora optou, nos termos do art. 6º do Decreto Distrital nº 21.688/2000, por exercer atividade administrativa perante a Secretaria de Saúde, em razão da necessidade de suprir carência de servidores da esfera administrativa junto às áreas de Educação e Saúde. Assegurou, ainda, semelhança das atividades desempenhadas nos dois cargos e do regime jurídico, frisando que a ordem de classificação foi observada.

Ao julgar o processo, o juiz afirmou que é fato incontroverso nos autos que a mulher foi convocada pelo réu para uma reunião, realizada no dia 28 de junho de 2005, onde foi informada sobre a inexistência de vagas para a carreira de Administração Pública e a imprevisibilidade de contratação no prazo do certame, motivo pelo qual restou sugerido aos candidatos o ingresso nas carreiras de Assistência Pública à Saúde e Assistência à Educação, mediante opção por escrito, dada a necessidade de provimento de cargos nas referidas áreas.

Contudo, o magistrado assegurou que, antes mesmo de ser publicada a nomeação da requerente em carreira diversa, foram nomeados vários candidatos para o cargo a qual fora aprovada a autora. "A requerente, por estar classificada na 134ª colocação, já poderia muito bem ter sido incluída dentre os candidatos nomeados para o cargo de Técnico de Administração Pública - Especialidade Agente Administrativo." Isso porque, segundo ele, dada a proximidade das publicações referidas, de modo algum podia ter sido afirmado que o réu não tinha como prever o surgimento de novas vagas para a carreira Administração Pública. "Na verdade, as vagas para ambas as carreiras existiam e estavam sendo providas concomitantemente. Foi sonegada informação relevante à autora, qual seja, a da existência de vagas na carreira Administração Pública, para a qual prestara o concurso, de modo que a sua opção por outra carreira não foi validamente exercida", ressaltou.

Por todos esses motivos, entendeu o juiz que ficou evidente a ilicitude do ato praticado pelo DF, único responsável pela nomeação errônea, uma vez que é ele quem estabelece previamente os locais de lotação, tendo o autor apenas escolhido dentre as opções pré-determinadas. Da sentença, cabe recurso.

Processo nº: 2009.01.1.035188-9

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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