Servidor terceirizado ocupava vaga que deveria ser preenchida por trabalhadora concursada.
A Petrobrás deverá nomear e convocar candidata classificada em concurso público. O cargo, que deveria ser exercido pela autora da ação, foi ocupado por uma trabalhadora terceirizada. A requerente também será indenizada em R$ 5 mil, por danos morais.
A decisão, por unanimidade, foi da 4ª Câmara de Direito Público do TJSC, que manteve sentença da Comarca de São Francisco do Sul. Em defesa, a Petrobrás argumentou que o prazo de validade do concurso havia expirado.
Segundo o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra, "A mera expectativa de direito à investidura em cargo público transforma-se em direito à nomeação e à posse, quando tiverem sido contratados servidores temporários para ocupar cargo idêntico ao almejado. Neste caso, está evidenciada a tentativa de burlar a exigência do processo por meio de contratação de servidores temporários".
(Ap. Cív. n. 2011.025152-2)
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759