|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

30.11.11  |  Diversos   

Candidata aprovada em concurso público deverá ser nomeada e convocada

Servidor terceirizado ocupava vaga que deveria ser preenchida por trabalhadora concursada.

A Petrobrás deverá nomear e convocar candidata classificada em concurso público. O cargo, que deveria ser exercido pela autora da ação, foi ocupado por uma trabalhadora terceirizada. A requerente também será indenizada em R$ 5 mil, por danos morais.

A decisão, por unanimidade, foi da 4ª Câmara de Direito Público do TJSC, que manteve sentença da Comarca de São Francisco do Sul. Em defesa, a Petrobrás argumentou que o prazo de validade do concurso havia expirado.

Segundo o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra, "A mera expectativa de direito à investidura em cargo público transforma-se em direito à nomeação e à posse, quando tiverem sido contratados servidores temporários para ocupar cargo idêntico ao almejado. Neste caso, está evidenciada a tentativa de burlar a exigência do processo por meio de contratação de servidores temporários".

(Ap. Cív. n. 2011.025152-2)
Fonte: TJSC

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro